Homologações

Atendimento de segunda a quinta-feira

A marcação de data e horário para a realização das homologações deverá ser feita com antecedência de 48 horas.

Documentação necessária

Para a realização da homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho junto ao Sindicato, o empregador ou o seu preposto deverá apresentar os seguintes documentos:

      a) Ato constitutivo do empregador com alterações ou Carta de Preposto caso o empregador não esteja presente;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, devidamente atualizada;
c) Livro, ficha de Registro do empregado;
d) 5 (cinco) vias da rescisão do Contrato de Trabalho;
e) Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato e chave de identificação da conectividade social.
f) 3 (três) vias do atestado de saúde ocupacional demissional, ou periódico, quando no prazo de validade, atendida as formalidades específicas na Norma Regulamentadora nº 5, aprovada pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
g) 3 (três) vias do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
h) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
i) Comunicação da Dispensa - CD e requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
j) Demonstrativo das parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
k) Prova bancária de quitação, quando for o caso;
l) No demonstrativo de média de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do art. 7º da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949.
m) O pagamento da rescisão do contrato de trabalho deverá ser quitado em dinheiro e na presença do homologador do sindicato dos trabalhadores.